EM - CARTA DE RECLAMAÇÃO - MODELO UNICAMP - VAZAMENTO DE ÓLEO - PRAIAS COMPROMETIDAS
UNICAMP
CARTA DE RECLAMAÇÃO AO PROCON
PRAIAS ATINGIDAS POR
VAZAMENTO DE ÓLEO
MODELO UNICAMP
ID: EQY
O surgimento de manchas de óleo no litoral do Nordeste levantou dúvidas
sobre o que fazer com viagens marcadas para esses destinos. (...)
É possível cancelar um passeio ou pacote já pagos sem pagar multa?
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, o cliente que desistir de ir
aos destinos atingidos pelas manchas de óleo pode negociar o cancelamento do
pacote, sem multa. Mas os especialistas divergem quanto à obrigatoriedade das
empresas em atender ao pedido. O diretor-executivo do Procon-SP, Fernando
Capez, afirma que não existe responsabilidade legal das empresas no caso do
óleo (...). Isso porque elas não são causadoras do desastre. "Reembolso
total seria muito elogiável e correto por parte do fornecedor, mas ele não está
obrigado a arcar com um prejuízo ao qual ele não deu causa.”, diz Capez.
Mas ele alerta que, apesar de não existir culpa por parte das empresas, a
relação delas com o cliente também se baseia em princípios como a boa fé e a
vulnerabilidade do consumidor. “A empresa não deu causa; porém, são riscos
naturais dos negócios que ela assumiu. Essa empresa deve procurar o consumidor,
negociar e verificar se ele tem interesse em reagendar ou quer a devolução do
valor”, afirma Capez. “Tem que procurar, com o menor prejuízo possível, atenuar
o sofrimento (do consumidor).”
Para Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), e Juliana Moya, da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste), como as praias são um dos principais atrativos
turísticos para a região (...), "o consumidor poderá cancelar os contratos
e não deve ser obrigado a pagar multa por conta desse fato. É diferente de
cancelar simplesmente por falta de interesse", aponta Marchetti. Juliana
cita ainda o risco à saúde ou à segurança, no caso dos locais afetados pelo
desastre, como fator que pode basear pedidos de cancelamento sem multa. “Multa
é punição. O consumidor não pode ser punido por algo que é alheio à vontade
dele.”, afirma Marchetti, do Idec. Da mesma forma, diz o advogado, se a empresa
quiser cancelar a viagem, pelo mesmo motivo de segurança, o consumidor não
poderá exigir o contrário. Capez, do Procon-SP, entende que cada caso deve ser
analisado.
O Procon coloca-se à disposição para intermediar negociações de clientes
que não tenham conseguido chegar a um acordo com as empresas.
E se o pacote não inclui cancelamento?
(...) Segundo o advogado, desistir
da viagem por causa das manchas de óleo não é qualquer cancelamento. “Ele é
fundamentado, igual (ao feito por) questões de saúde. Não é o que chamamos de
cancelamento vazio.”, afirma.
É possível remarcar a viagem?
A empresa não é obrigada a remarcar, dizem
os órgãos de defesa do consumidor. Mas esta é uma possibilidade a ser negociada
entre as partes. Marchetti, do Idec, afirma que, no caso de existirem encargos
operacionais (custos) para essa remarcação, eles podem ser transferidos para o
consumidor.
E se for e não puder aproveitar a praia: pode pedir reembolso?
Juliana
Moya, da Proteste, explica que o consumidor pode pedir para antecipar volta,
mas tem menos chance de conseguir o dinheiro de volta. Mais seguro, segundo
ela, é negociar, antecipadamente, o cancelamento ou a remarcação, de
preferência para o mesmo destino.
Como saber se uma praia foi atingida? O site do Ibama publica balanços
regulares das localidades atingidas. Para saber se uma praia está com manchas
de óleo, é necessário checar se ela consta na lista mais atual (veja aqui) e
qual a situação descrita no balanço.
CONTEXTUALIZAÇÃO: Imagine que você seja tenha comprado um pacote de
viagem às praias do Nordeste, para passeios durante dez dias. Ocorre que, no
terceiro dia de estada no Nordeste, você decidiu retornar, devido às manchas de
óleo ao longo das praias. Pretendendo o reembolso das despesas ou a remarcação
da viagem, você foi à agência, expôs os fatos, e não foi atendido; a agência alegou
que o site do Ibama estava à disposição dos clientes para checar a situação das
praias do Nordeste, e que você mesmo deu causa ao seu prejuízo, ao não
consultar o site.
COMANDO: Diante do problema acima, você deverá dirigir-se ao
Procon, por meio de uma CARTA DE RECLAMAÇÃO, que contenha, entre outros
aspectos que julgar necessários:
1) exposição e problematização do assunto;
2) pedido e justificação, segundo o que você considera
direito do consumidor;
3) requerimento de providências com sugestão acerca de
como você espera que a questão seja resolvida.
Importante: a Carta de Reclamação obedece à estrutura
tradicional das cartas.