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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

ARTIGO DE OPINIÃO

FIM DA CENSURA PRÉVIA - PUBLICAÇÃO DE BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

ID: DRK



Texto I

Por 9 a 0, STF decide pela liberação de biografias não autorizadas

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a publicação de biografias não autorizadas. Os ministros consideraram inconstitucional a aplicação para livros biográficos de dois artigos do Código Civil segundo os quais sem autorização prévia do retratado ou de seus familiares, no caso de mortos, escritos sobre pessoas com fins comerciais podem ser proibidos.Para o tribunal, a exigência representaria uma censura, que é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão. Os ministros entendem que eventuais distorções podem ser discutidas na Justiça posteriormente, uma vez que a legislação já garante medidas reparadoras como indenizações e direito de resposta.

A polêmica sobre a publicação de biografias não autorizada se estende há anos e encontra resistência em setores das classes artística e política (...). Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade e intimidade. "Censura é forma de “cala boca”. Pior, de calar a Constituição. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a Constituição do Brasil que garante", disse a ministra (...).

"Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem", considerou. "O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar, de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito a toda a coletividade".As eventuais reparações em distorções presentes em biografias geraram discussão entre os ministros. Um trecho do voto da ministra Cármen Lúcia estabelecendo que eventuais transgressões serão reparadas com indenização foi questionado por ministros. Gilmar Mendes afirmou que a expressão poderia deixar a interpretação de que apenas caberia indenizações nesses casos.A ministra alterou o voto para deixar claro que o acesso à Justiça aos biografados inclui além de indenização outros instrumentos, como direito de resposta.

"A liberdade de expressão não é garantia de verdade nem Justiça é garantia de Democracia. Defender a liberdade de expressão pode significar eventualmente conviver com a injustiça e inverdade. Isso é válido para pessoas públicas, sejam agentes públicos, sejam artistas", disse um ministro.

Por Márcio Falcão, http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2015/06/1640353-por-maioria-stf-decide-pela-liberacao-de-biografias-nao-autorizadas.shtml Por Patricia Blanco, http://www.palavraaberta.org.br/artigo/liberdade-para-escrever-biografias-liberdade-de-expressao-democracia.html


Texto II

Liberdade para escrever biografias + liberdade de expressão = democracia

(...) Reza o artigo 5º, inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.”Sendo assim, qualquer proibição ou necessidade de autorização prévia para publicação de uma biografia, de quem quer que seja, deve ser rechaçada. É, à luz do texto constitucional, uma forma de censura. No entanto, escrever uma biografia implica em responsabilidades. Responsabilidade com a história, responsabilidade com a objetividade dos fatos, responsabilidade com a coerência no registro de depoimentos, opiniões e contextos. Se existem erros ou equívocos, inverdades ou manipulações que possam incorrer em calúnia ou difamação do biografado, o autor responderá a posteriori. E estará sujeito às reparações que a Justiça vier a considerar justas.


ASSISTA! STF decide liberar as biografias não autorizadas. Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=RsNrBJXdh_g – 5:11



PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um Artigo de Opinião em que seja abordado o tema:


“Publicação de biografias – O fim da censura prévia e o direito à privacidade.”


Não custa lembrar...

O artigo de opinião, como o próprio nome já diz, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria do tipo dissertativo. O articulista deve sustentar sua opinião através de evidências; deve, também, assinar o artigo – entretanto, nos vestibulares, o candidato deve usar apenas as iniciais ou adotar um pseudônimo, a fim de que não seja identificado pelo examinador, o que poderia ser motivo para a anulação da prova. O texto é breve – aproximadamente, 25 linhas. A linguagem é simples e objetiva, vez que se pretende atingir todo tipo de leitor. O texto pode ser intitulado.

O artigo de opinião é, obviamente, persuasivo: inserido em grandes jornais e revistas, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, mas também, e principalmente, da relevância do posicionamento do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor satírico, a ironia – tudo baseado em informações factuais. No artigo de opinião, é preciso conjugar as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa (apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão).

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