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zEM - MANIFESTO - BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

MANIFESTO - EM

MANIFESTO

FIM DA CENSURA PRÉVIA ÀS BIOGRAFIAS


Texto I


Por 9 a 0, STF decide pela liberação de biografias não autorizadas


Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a publicação de biografias não autorizadas. Os ministros consideraram inconstitucional a aplicação para livros biográficos de dois artigos do Código Civil segundo os quais sem autorização prévia do retratado ou de seus familiares, no caso de mortos, escritos sobre pessoas com fins comerciais podem ser proibidos. Para o tribunal, a exigência representaria uma censura, que é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão. Os ministros entendem que eventuais distorções podem ser discutidas na Justiça posteriormente, uma vez que a legislação já garante medidas reparadoras como indenizações e direito de resposta.
A polêmica sobre a publicação de biografias não autorizada se estende há anos e encontra resistência em setores das classes artística e política (...). Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade e intimidade. "Censura é forma de “cala boca”. Pior, de calar a Constituição. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a Constituição do Brasil que garante", disse a ministra (...).
"Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem", considerou. "O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar, de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito a toda a coletividade". As eventuais reparações em distorções presentes em biografias geraram discussão entre os ministros.
Um trecho do voto da ministra Cármen Lúcia estabelecendo que eventuais transgressões serão reparadas com indenização foi questionado por ministros. Gilmar Mendes afirmou que a expressão poderia deixar a interpretação de que apenas caberia indenizações nesses casos. A ministra alterou o voto para deixar claro que o acesso à Justiça aos biografados inclui além de indenização outros instrumentos, como direito de resposta. "A liberdade de expressão não é garantia de verdade nem Justiça é garantia de Democracia. Defender a liberdade de expressão pode significar eventualmente conviver com a injustiça e inverdade. Isso é válido para pessoas públicas, sejam agentes públicos, sejam artistas", disse um ministro.

Por Márcio Falcão, http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2015/06/1640353-por-maioria-stf-decide-pela-liberacao-de-biografias-nao-autorizadas.shtml



Texto II


Liberdade para escrever biografias + liberdade de expressão = democracia 


(...) Reza o artigo 5º, inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.” Sendo assim, qualquer proibição ou necessidade de autorização prévia para publicação de uma biografia, de quem quer que seja, deve ser rechaçada. É, à luz do texto constitucional, uma forma de censura. No entanto, escrever uma biografia implica em responsabilidades. Responsabilidade com a história, responsabilidade com a objetividade dos fatos, responsabilidade com a coerência no registro de depoimentos, opiniões e contextos. Se existem erros ou equívocos, inverdades ou manipulações que possam incorrer em calúnia ou difamação do biografado, o autor responderá a posteriori. E estará sujeito às reparações que a Justiça vier a considerar justas.

http://www.palavraaberta.org.br/artigo/liberdade-para-escrever-biografias-liberdade-de-expressao-democracia.html



Assista: STF decide liberar as biografias não autorizadas – https://www.youtube.com/watch?v=RsNrBJXdh_g



E então: Qual é seu posicionamento sobre a liberação da publicação de biografias, sem a autorização do biógrafo ou da família, em caso de biografado falecido?



PROPOSTA DE REDAÇÃO: Imagine que você foi convidado a redigir um MANIFESTO a ser encaminhado ou aos ministros do STF ou ao Grupo Procure Saber (você escolhe), a respeito do tema:

“Publicação de biografias – O fim da censura prévia e o direito à privacidade.”



Leve a problemática ao conhecimento da comunidade: é preciso buscar a adesão do maior número possível de pessoas, as quais também assinarão o manifesto.


Não custa lembrar...


O que é manifesto?
O manifesto, gênero textual de caráter sócio-político, apropria-se do tipo dissertativo para expor, discutir, denunciar, atrair a opinião pública, incitando a comunidade a enfrentar a problemática ali tratada.


Como fazer?
Não há uma estrutura fixa a ser seguida. As argumentações do manifestante devem fundar-se em informações factuais. O vocabulário deve ser acessível. Geralmente, no corpo do manifesto, os verbos apresentam-se no presente do indicativo; no final, verbos no imperativo. O manifesto é assinado pelo manifestante e, eventualmente, por pessoas que o apoiam – nesse caso, ganha caráter de abaixo-assinado. O título do manifesto, geralmente, adianta a questão denunciada ou a causa defendida ao longo do texto.

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