VOLTAR PARA OS TEMAS

EM - ARTIGO DE OPINIÃO - PEC DAS DOMÉSTICAS

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

ARTIGO DE OPINIÃO

PEC DAS DOMÉSTICAS 
 
Texto I 

Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC das Domésticas? Qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares. O que o texto da PEC prevê? A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). A PEC vale para diaristas também? Não, apenas para empregados domésticos. Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico? O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou até dois dias por semana. Que direitos já eram garantidos antes da PEC? Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos), licença gestante, licença-paternidade, aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada. O que mudou com a aprovação da PEC das Domésticas em 2013? A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A emenda constitucional assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras.  

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/06/pec-das-domesticas-leia-perguntas-e-respostas-e-tire-suas-duvidassancionado.html

 
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um ARTIGO DE OPINIÃO, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema:


“Os impactos sociais da PEC das Domésticas.”


  *** 
 
Não custa lembrar:

O artigo de opinião, como o próprio nome já diz, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria do tipo dissertativo.

O articulista deve sustentar sua opinião por meio de evidências; deve, também, assinar o artigo – entretanto, nos vestibulares, o candidato deve usar apenas as iniciais ou adotar um pseudônimo, a fim de que não seja identificado pelo examinador, o que poderia ser motivo para a anulação da prova.

O texto é breve – aproximadamente, 25 linhas. A linguagem é simples e objetiva, uma vez que se pretende atingir todo tipo de leitor. O texto é intitulado. 

O artigo de opinião é persuasivo: inserido nos grandes periódicos, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, mas também, e principalmente, da relevância do posicionamento do articulista.

São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor satírico, a ironia – tudo baseado em informações factuais. No artigo de opinião, é preciso conjugar as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa (apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão).

REDIGIR A MAIS LTDA. Copyright © 2021. All rights reserved.