A ética do crime e a delação premiada Por Eugênio Bucci
Se você é um dos que aplaudem de pé a Operação Lava Jato, que prende peixes grandes (mas não ainda os maiores), que desnuda a podridão bilionária instalada na Petrobras e exuma cadáveres morais nos jardins mais elegantes da República, é bom você aplaudir também a figura controversa da “delação premiada”. Nem que seja só para preservar a coerência, você precisa bater palmas para esse instrumento legal que premia a traição. Se você admite que a palavra de um delator, que lança acusações contra os velhos cúmplices, pode ser um atalho para a Justiça, sinta-se à vontade para ovacionar a Operação Lava Jato. Não há alternativa. Quem celebra a sanha policial que vem pondo a mão em suspeitos de corrupção aprova o auxílio dos dedos-duros. E bata palmas tranquilamente, porque você está certo. Dentro do longo percurso do trabalho da Lava Jato, que está apenas no começo, a delação premiada é legal e, por mais que seja contestada, não pode ser descartada como se fosse simplesmente um instituto inaceitável. Agora, se quisermos levar essa discussão a um plano menos superficial, se quisermos ir além das vaias e dos aplausos, a coisa não é tão simples. A delação premiada sempre foi, e continua sendo, um problema ético dos mais complicados. Entre outras razões, porque o delator recebe uma “vantagem” processual (ele pode ter a pena diminuída, por exemplo) como recompensa por ajudar a condenar seus velhos amigos. A delação premiada, portanto, é uma delação meio “comprada”, é permutada com base numa estranha troca de favores.
Texto II “A colaboração premiada nasce não só da necessidade de apurar fatos criminosos realizados nos recônditos de escritórios, gabinetes e palácios, mas principalmente da necessidade do Estado vencer o pacto de silêncio estabelecido entre os criminosos.”
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um Artigo de Opinião que responda à pergunta-tema:
“A delação premiada é eticamente defensável?”
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Não custa lembrar...
O artigo de opinião, como o próprio nome já diz, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria do tipo dissertativo.
O articulista deve sustentar sua opinião por meio de evidências; deve, também, assinar o artigo – entretanto, nos vestibulares, o candidato deve usar apenas as iniciais ou adotar um pseudônimo, a fim de que não seja identificado pelo examinador, o que poderia ser motivo para a anulação da prova.
O texto é breve – aproximadamente, 25 linhas.
A linguagem é simples e objetiva, uma vez que se pretende atingir todo tipo de leitor.
O artigo leva título.
O artigo de opinião é persuasivo: inserido nos grandes periódicos, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, mas também, e principalmente, da relevância do posicionamento do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor satírico, a ironia – tudo baseado em informações factuais.
No artigo de opinião, é preciso conjugar as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa (apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão).